24/04/2024
Um plano de saúde ‘falso coletivo’ é quando os contratos coletivos por adesão incluem indivíduos sem nenhum vínculo representativo com a entidade contratante do plano de saúde.
Exemplo: É quando um contrato é firmado por meio de um CNPJ com apenas membros da mesma família, maquiando um contrato individual/familiar como se fosse coletivo. Ou seja, único sócio da empresa como titular e seu núcleo familiar, sem outros funcionários, sócios ou associados vinculados. Para identificar um plano de saúde atípico ou falso coletivo, é necessário observar algumas características evidentes:
1️⃣Beneficiários que são pessoas integrantes da mesma família;
2️⃣Um número ínfimo de participantes (geralmente até 8);
3️⃣Ausência de vínculo associativo, classista ou empresarial necessário à caracterização do contrato coletivo.
O plano “falso coletivo” não segue reajustes da ANS, seguindo recomendações próprias, o que geralmente ocasiona um reajuste maior que os planos de saúde individual ou familiar. Portanto, é uma situação que você pode estar pagando bem mais pelo seu plano de saúde, do que realmente é devido. Judicialmente pedimos à equiparação deste plano de saúde "falso coletivo" a um plano individual ou familiar, bem como o ressarcimento dos valores pagos a maior.
Se ficou com alguma dúvida, procure nossa assessoria.
#direitodasaude #planodesaude #empresas #empresario #pequenasempresasgrandesnegocios #emprendedor #reajuste #abusivo #ramoscostaadvocacia