12/11/2024
No Brasil, o direito à educação inclusiva é garantido para todos, incluindo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse direito é assegurado por leis como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e a Lei 12.764 (Lei Berenice Piana), que proíbem qualquer tipo de discriminação por parte das escolas públicas ou privadas.
A LBI, sancionada em 2015, define como crime de discriminação a recusa de matrícula a alunos com deficiência, incluindo o autismo. Além disso, a Lei Berenice Piana, específica para pessoas com TEA, assegura o direito a uma educação inclusiva e de qualidade, com todos os apoios necessários para o aprendizado e o desenvolvimento da criança.
As leis vigentes deixam claro que as escolas são proibidas de:
Essas práticas são consideradas discriminação e ferem os direitos garantidos por lei. O objetivo dessas normas é criar um ambiente inclusivo, onde todas as crianças, independentemente de suas necessidades, tenham as mesmas oportunidades de aprendizado.
Caso a escola se recuse a matricular a criança ou imponha restrições, os pais têm o direito de buscar apoio jurídico. É possível entrar em contato com um advogado especializado para garantir que o direito da criança seja respeitado e que medidas legais sejam tomadas, se necessário. Essa assistência pode incluir:
Assegurar o direito à educação inclusiva é fundamental para o desenvolvimento de crianças com autismo. Se a escola recusar a matrícula, os pais podem e devem tomar medidas legais para garantir o acesso ao ensino regular. Entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp para avaliar seu caso e tomar as providências necessárias para assegurar esse direito fundamental.