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Autistas podem ter direito à isenção de IPTU: saiba mais!

26/11/2024

Você sabia que autistas podem estar isentos do pagamento de IPTU em muitos municípios brasileiros? Isso acontece porque o autismo é equiparado a uma deficiência, conforme a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Assim, se a legislação municipal prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência, o direito pode ser estendido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em alguns municípios já há a previsão para a isenção mencionando o autismo na própria legislação.

A concessão desse benefício depende das regras de cada cidade. Em geral, é necessário:

  1. Consultar a legislação municipal: Verifique se há previsão de isenção para pessoas com deficiência ou autismo.
  2. Apresentar documentos comprobatórios: Normalmente, exigem-se laudos médicos, documentos pessoais e comprovantes de titularidade do imóvel.
  3. Cumprir outros requisitos locais: Alguns municípios limitam a isenção a imóveis usados como residência principal, com valores abaixo de um teto estipulado.

Se a isenção for negada, mesmo com o autismo enquadrado como deficiência, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.

Por que esse direito é importante?
A isenção de IPTU pode aliviar a carga financeira das famílias atípicas, permitindo que os recursos sejam investidos em terapias, educação e outras necessidades essenciais.

Quer saber mais sobre como acessar esse direito em sua cidade? Entre em contato com o Ramos Costa Advocacia! Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir seus direitos. Clique aqui e fale conosco pelo WhatsApp!

 
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